Alínea "a" do Inciso III do Artigo 39 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo
Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 39 - Aos Chefes das Equipes de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
III - efetuar a distribuição:
a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;