Alínea "c" do Inciso VI do Artigo 25 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo
Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 25 - Aos Diretores dos Centros de Progressão Penitenciária, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;