Alínea "p" do Inciso I do Artigo 27 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 27 - Aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
p) fixar, por proposta do Centro de Trabalho e Educação, os preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
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