Inciso I do Artigo 41 do Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007 de São Paulo
Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 41 - São competências comuns aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;