Inciso I do Artigo 35 do Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 35 - Aos Diretores dos Núcleos de Atendimento à Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - elaborar a escala de plantões do pessoal da unidade de saúde;
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