Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 22 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo
Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 22 - Os Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação têm as seguintes atribuições:
IV - em relação à administração patrimonial:
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;