Artigo 30 do Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 30 - Aos Diretores dos Centros de Trabalho e Educação, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;
II - indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
a) a necessidade de transferências de serviço dos presos;
b) os casos de presos inaptos ao trabalho;
III - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;
IV - elaborar a escala de trabalho dos presos.
Ainda não há documentos separados para este tópico.