Inciso III do Artigo 20 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 20 - Os Núcleos de Finanças e Suprimentos têm as seguintes atribuições:
III - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i) elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
j) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e Educação;
m) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
o) zelar pela conservação dos produtos em estoque.
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