Artigo 4 do Decreto nº 50.406 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.406 de 27 de Dezembro de 2005

Cria, junto ao Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 4º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, o Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP, com as funções de planejamento e suporte técnico à execução do projeto, de acordo com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único - O Conselho Gestor do Projeto - CGP terá suas atribuições e composição definidas por resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Página 9 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Abril de 2012

a) promover o entrosamento das unidades subordinadas garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos; b) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das…
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Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012

Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas…
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Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008

Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e dá providências correlatas…
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Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008

Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e dá providências correlatas…
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Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009

Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e dá providências correlatas…
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Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009

Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e dá providências correlatas…
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