Artigo 4 do Decreto nº 50.406 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo
Decreto nº 50.406 de 27 de Dezembro de 2005
Cria, junto ao Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 4º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, o Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP, com as funções de planejamento e suporte técnico à execução do projeto, de acordo com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único - O Conselho Gestor do Projeto - CGP terá suas atribuições e composição definidas por resolução do Secretário do Meio Ambiente.