Alínea "h" do Inciso II do Artigo 18 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 18 - Os Núcleos de Segurança têm as seguintes atribuições:
II - em relação aos presos:
h) administrar a rouparia dos presos;
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