Inciso IX do Artigo 16 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 16 - Os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias têm as seguintes atribuições:
IX - providenciar:
a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais nas quais tramitem processos que lhe digam respeito;
b) a documentação para a apresentação do preso ou a justificativa de seu não comparecimento;
c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
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