Artigo 16 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 16 - Os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias têm as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
a) os prontuários penitenciários dos presos;
b) o arquivo de cópias dos textos digitados;
III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações processual e carcerária do preso;
VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;
VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais nas quais tramitem processos que lhe digam respeito;
b) a documentação para a apresentação do preso ou a justificativa de seu não comparecimento;
c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários.
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