Alínea "c" do Inciso I do Artigo 18 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 18 - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto têm as seguintes atribuições:
I - em relação às atividades gerais da unidade:
c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
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