Inciso V do Artigo 14 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 14 - Os Núcleos de Trabalho têm as seguintes atribuições:
V - em relação à copa e cozinha:
a) executar os serviços de copa;
b) elaborar os cardápios;
c) preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
d) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f) elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;
Ainda não há documentos separados para este tópico.