Inciso I do Parágrafo 4 do Artigo 121 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

Página 79 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

O recurso especial não atende aos requisitos específicos de admissibilidade, atraindo a negativa de seu processamento. Com efeito, o recurso especial é de fundamentação vinculada, devendo o…
0
0

Página 82 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

São Paulo, data da assinatura eletrônica. SILMAR FERNANDES Presidente PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº XXXXX-17.2022.6.26.0000 : XXXXX-17.2022.6.26.0000 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS…
0
0

Página 86 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº XXXXX-08.2022.6.26.0000 (PJe) - São Paulo - SÃO PAULO RELATOR: JUIZ MARCIO KAYATT INTERESSADO: ELEICAO 2022 HELENA NOBUCO SUZUKI TAKADACHI DEPUTADO…
0
0

Página 288 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

RA 4/15/14 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº XXXXX-11.2020.6.09.0000 (PJe) -GOIÂNIA - GOIÁS Relator: Ministro Raul Araújo Agravante: Patriota - Estadual…
0
0

Página 292 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 13 de Maio de 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. PARTIDO POLÍTICO. DÍVIDA DE CAMPANHA. PREJUÍZO À FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
0
0

Página 58 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 13 de Maio de 2024

RECURSO ELEITORAL (11548) - XXXXX-38.2020.6.13.0208 - Passa Tempo - MINAS GERAIS RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES RECORRENTE: ELEICAO 2020 VITOR AUGUSTO MOREIRA…
0
0

Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 10 de Maio de 2024

Parte : SIGILOSO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549) - Processo nº XXXXX-70.2021.6.04.0001 - MANAUS - AMAZONAS RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS RECORRENTE: SIGILOSO Advogado do…
0
0

Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 10 de Maio de 2024

ao Tribunal Superior Eleitoral para editar estas, conforme previsto no Art. 1°, Parágrafo Único e Art. 23, IX. A previsão normativa acima descrita estabelece limite para tanto, qual seja a…
0
0

Página 51 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

aplicado em tais programas nas eleições seguintes ao trânsito em julgado deste decisum, notadamente a quantia de R$ 21.817,00 (vinte e um mil oitocentos e dezessete reais). 18. Contudo, merece…
0
0

Página 95 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Maio de 2024

11. A ausência de comprovação da regular utilização de recursos do FEFC enseja a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional, como determina o art. 79, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/19.
0
0