Artigo 13 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 13 - Os Centros de Trabalho e Educação têm as seguintes atribuições:
I - proporcionar aos presos:
a) o trabalho penitenciário;
b) a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II - preparar expedientes relativos à remição de pena;
III - elaborar, submetendo à aprovação do Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, a escala de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
IV - em relação à educação:
a) elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
b) manter atualizados os diários de classes;
c) avaliar o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;
d) acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;
e) elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas dos presos;
f) orientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
g) elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
h) planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
i) avaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
j) executar os programas de ensino supletivo;
l) assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
m) orientar cursos por correspondência;
n) identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;
o) opinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
p) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
q) manter serviços de consultas e empréstimos de livros;
r) orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
s) incentivar os presos e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;
t) organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
u) manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
v) encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;
x) zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
z) sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.
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