Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 12 - As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes do artigo 23 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
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