Inciso II do Artigo 11 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 11 - Os Núcleos de Atendimento à Saúde têm as seguintes atribuições:
II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
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