Inciso III do Artigo 10 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 10 - Aos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde cabe prestar, no estabelecimento penal, assistência à saúde e psicossocial ao preso, tendo, para esse fim, as seguintes atribuições:
III - avaliar psicologicamente os presos, nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
Ainda não há documentos separados para este tópico.