Inciso XXI do Artigo 10 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 10 - Aos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, unidades de prestação, no estabelecimento penal, de assistência à saúde e psicossocial ao preso, têm as seguintes atribuições:
XXI - acompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades dos presos, prestando-lhes assistência na solução de seus problemas;
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