Inciso II do Artigo 5 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 5º - As unidades a seguir indicadas dos Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
II - de Divisão Técnica, os Centros de Trabalho e Educação;
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