Inciso V do Artigo 5 do Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 5º - As unidades a seguir indicadas das Penitenciárias de que trata este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
V - de Serviço:
a) os Núcleos de Trabalho;
b) os Núcleos de Segurança;
c) os Núcleos de Portaria;
d) os Núcleos de Finanças e Suprimentos;
e) os Núcleos de Pessoal;
f) os Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação;
g) os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária;
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