Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007 de São Paulo
Decreto nº 52.520 de 21 de Dezembro de 2007
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 3º - As Penitenciárias de que trata este decreto têm, cada uma, a seguinte estrutura:
§ 1º - Os Núcleos de Segurança, os Núcleos de Portaria e as Equipes de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.