Parágrafo 6 Artigo 2 da Lei nº 11.798 de 29 de Outubro de 2008

Lei nº 11.798 de 29 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências.
Art. 2o O Conselho da Justiça Federal será integrado:
§ 6o A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo mais antigo dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integrar o Conselho da Justiça Federal, à exceção do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 6º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 13.788, de 2018)

Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Dezembro de 2018

II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato; III - os encargos…
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Página 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2018

JUSTIFICATIVA Esta proposta de emenda regimental tem o desiderato de conformar o Regimento Interno da Casa ao deliberado pelo Plenário em 23 de agosto de 2017 e no dia 6 de dezembro de 2017.
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