Parágrafo 6 Artigo 2 da Lei nº 11.798 de 29 de Outubro de 2008
Lei nº 11.798 de 29 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal, revoga a Lei no 8.472, de 14 de outubro de 1992, e dá outras providências.
Art. 2o O Conselho da Justiça Federal será integrado:
§ 6o A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo mais antigo dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integrar o Conselho da Justiça Federal, à exceção do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 6º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito Corregedor-Geral conforme o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 13.788, de 2018)