Artigo 4 da Lei nº 11.803 de 05 de Novembro de 2008

Lei nº 11.803 de 05 de Novembro de 2008

Altera a Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Art. 4o A constituição de reservas prevista no caput do art. 2o da Medida Provisória no 2.179 -36, de 2001, não poderá ser superior a vinte e cinco por cento da soma entre o resultado apurado no balanço do Banco Central do Brasil e o resultado do cálculo definido no art. 6o desta Lei.

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2019

Parágrafo único. A emissão de títulos de que trata este artigo dar-se-á de forma direta em favor do Banco Central do Brasil, sem contrapartida financeira. Art. 7º Sempre que o valor da carteira de…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2009-4 GRUPO II – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2009-4 Natureza: Relatório de Levantamento Entidades: Banco Central do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional.
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