Artigo 500 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
§ 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
§ 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
§ 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .

Página 276 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Maio de 2024

serviço e quarto de serviço. Vagas de Garagem: cada apartamento tipo terá direito a 2 (duas) vagas para estacionamento de veículo de porte médio. Cabendo ao apto 402 da Torre B as vagas 40P-41L,…
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Página 9124 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Expõe seus fundamentos jurídicos e, ao final, requer, na forma do art. 500 do Código Civil, “seja determinado o abatimento proporcional do preço de venda do lote de número 27 com diferença de 14,20…
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Página 9125 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Manifestação das partes nos eventos 138 e 142. Audiência de instrução e julgamento realizada nos eventos 194/195, ocasião em que as partes apresentaram suas razões finais. Em apenso, foi autuada ação…
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Página 9127 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

É o relatório. Decido. Analiso, primeiramente, a ação autuada sob o número XXXXX-91.2020, ajuizada por SPE SOLAR DOS PINHEIROS INCORPORADORA. Preliminarmente, rejeito a alegação de intempestividade…
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Página 9137 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Expõe seus fundamentos jurídicos e, ao final, requer, na forma do art. 500 do Código Civil, “seja determinado o abatimento proporcional do preço de venda do lote de número 27 com diferença de 14,20…
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Página 9138 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Manifestação das partes nos eventos 138 e 142. Audiência de instrução e julgamento realizada nos eventos 194/195, ocasião em que as partes apresentaram suas razões finais. Em apenso, foi autuada ação…
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Página 9140 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

É o relatório. Decido. Analiso, primeiramente, a ação autuada sob o número XXXXX-91.2020, ajuizada por SPE SOLAR DOS PINHEIROS INCORPORADORA. Preliminarmente, rejeito a alegação de intempestividade…
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Publicação do processo nº 5657378-91.2020.8.09.0051 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 09/05/2024 18:02:09 LOCAL : GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E…

Publicação do processo nº 5657378-91.2020.8.09.0051 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 09/05/2024 18:02:09 LOCAL : GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0002263-78.2021.8.16.0056 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002263-78.2021.8.16.0056 POLO ATIVO SIRLENE PEREIRA DE SOUZA POLO PASSIVO MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A/S) DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES | 102061/PR THIAGO DA COSTA E SILVA…