Inciso I do Artigo 49 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 49 - Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde serão compostos de:
I - pessoal com formação universitária, em especial de médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
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