Inciso IV do Artigo 43 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 43 - As Comissões Técnicas de Classificação têm a seguinte composição:
IV - o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;
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