Inciso II do Artigo 40 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo
Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 40 - São competências comuns aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
II - avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;