Inciso II do Artigo 40 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 40 - São competências comuns aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
II - avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

Página 19 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Dezembro de 2019

tação, conforme disciplinado no subitem 7.3, segundo o qual considera-se efetivamente celebrada a contratação 48 horas após a emissão da nota de empenho, dando início, a partir dessa data, o prazo de…
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Página 20 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Dezembro de 2019

contidas no artigo 241, incisos III e XIII e artigo 245, combinado com o artigo 256, II, todos da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/2003, bem como os artigos 65, 66 e 67 da Lei…
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Página 43 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Dezembro de 2019

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS Delegacia Seccional de Polícia de Registro Setor de Finanças Extrato de Contrato Processo DSPR 082/2008. Contrato 09/2008. Parecer…
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