Artigo 521 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 521 - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) abstenção de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargoseletivos estranhos ao sindicato;
(Revogado)
a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)
b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior;
c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos.
d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político-partidário; (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)
e) proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária. (Incluída pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946
Parágrafo único. Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela assembléia geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva.

Página 1364 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Abril de 2024

imediata reintegração aos postos associativo e diretivo ocupados, teria violado seu direito líquido e certo. Mais adiante, afirma que sua exclusão foi discriminatória e representaria uma perseguição…
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Página 1365 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Abril de 2024

Única da Justiça do Trabalho de Pindamonhangaba SP, sob o número XXXXX-10.2022.5.15.0059, justamente em razão da ilegalidade de anotarem na CTPS da requerente, vínculo de emprego com a entidade…
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Página 1367 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Abril de 2024

MÉRITO Em essência, a impetrante impugna decisão do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, proferida nos autos do processo nº XXXXX-21.2024.5.15.0132, por meio da qual indeferiu a…
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Publicação do processo nº 0006818-86.2024.5.15.0000 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº MSCiv-0006818-86.2024.5.15.0000 Relator ELEONORA BORDINI COCA IMPETRANTE TAIS APARECIDA JACON MATHEUS ADVOGADO CARLOS JOSE GONCALVES(OAB: 271699/SP) AUTORIDADE COATORA JUÍZO DA 5ª…

Publicação do processo nº 0006818-86.2024.5.15.0000 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TRT-15

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Página 3202 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Abril de 2024

dos embargantes à prova, estando pois observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, situações estas expressamente afirmadas no acórdão, não havendo contradição ou obscuridade. Aliás, em…
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Página 3203 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Abril de 2024

representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos: (...) II - os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; (...)." "Art. 553 - As infrações ao…
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Publicação do processo nº 0068900-63.2007.5.21.0007 - Disponibilizado em 02/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº ED-ED-ED-AIRR-0068900-63.2007.5.21.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Emmanoel Pereira Recorrente SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB NA IND DO RAMO DA CONST CIVIL,…

Solução de Consulta n. 41 - 22/03/2024 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. IMUNIDADE. REEMBOLSO DE DESPESAS. DIÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR USO DE…

Página 39 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Março de 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso…
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