Inciso VII do Artigo 37 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo
Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 37 - Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
VII - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando o preparo dos servidores.