Artigo 29 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 29 - Aos Diretores dos Centros de Trabalho e Educação, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;
II - propor ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde as transferências de serviço dos sentenciados;
III - indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde os casos de sentenciados inaptos ao trabalho;
IV - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos sentenciados;
V - elaborar a escala de trabalho dos presos.
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