Inciso II do Artigo 27 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 27 - Aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
II - em relação às atividades gerais:
a) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
b) decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgoto do estabelecimento penal;
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