Alínea "d" do Inciso V do Artigo 22 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo
Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 22 - Os Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação têm as seguintes atribuições:
V - em relação à conservação do estabelecimento penal, efetuar a manutenção:
d) dos equipamentos de informática, realizando também a elaboração de planos e programação de manutenção preventiva e corretiva;