Inciso VI do Artigo 19 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 19 - Os Centros Administrativos têm as seguintes atribuições:
VI - efetuar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
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