Parágrafo 1 Artigo 458 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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setor de engenharia clínica e assessoria da diretoria geral." Disse que "acordo com a testemunha Tatiane, especialmente a partir do minuto 15h44, foi contratado 3 empregados para executar as funções…
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legal, a exemplo das regras assentadas na Lei nº 6.404/1976, como pretende fazer crer a recorrente. A única ressalva que deve ser feita, exatamente por possuir repercussões na hipótese em exame, é a…
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subsidiária dos demais reclamados quanto às obrigações da empregadora (primeira reclamada). Dou provimento ao recurso da reclamante, no particular. ACÚMULO DE FUNÇÃO Eis a sentença: "Não obstante os…
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setor de engenharia clínica e assessoria da diretoria geral." Disse que "acordo com a testemunha Tatiane, especialmente a partir do minuto 15h44, foi contratado 3 empregados para executar as funções…
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legal, a exemplo das regras assentadas na Lei nº 6.404/1976, como pretende fazer crer a recorrente. A única ressalva que deve ser feita, exatamente por possuir repercussões na hipótese em exame, é a…
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