Inciso II do Artigo 13 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo
Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 13 - Os Centros de Trabalho e Educação têm as seguintes atribuições:
II - preparar expedientes relativos à remição de pena;