Inciso XI do Artigo 10 do Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.642 de 01 de Junho de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 10 - Aos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde cabe prestar, no estabelecimento penal, assistência à saúde e psicossocial ao preso ou internado, tendo, para esse fim, as seguintes atribuições:
XI - estudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
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