Artigo 358 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:
a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;
b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;
c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;
d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.
Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.

Página 235 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 7 de Maio de 2024

partes e seus causídicos, sempre em busca da regular, segura e efetiva prestação jurisdicional artigos 843 e seguintes da CLT c/c artigos 5 a 10 e 358 e seguintes do CPC). Quando intimada acerca da…
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Página 191 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 25 de Abril de 2024

partes e seus causídicos, sempre em busca da regular, segura e efetiva prestação jurisdicional artigos 843 e seguintes da CLT c/c artigos 5 a 10 e 358 e seguintes do CPC). Quando intimada acerca da…
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Publicação do processo nº 0011110-70.2023.5.03.0134 - Disponibilizado em 17/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0011110-70.2023.5.03.0134 AUTOR LEANDRO GALDINO ADVOGADO JEAN CLAUDE PEREIRA DE CASTRO(OAB: 42598/GO) RÉU BIOENERGETICA AROEIRA S.A. ADVOGADO CELESTINO CARLOS…

Publicação do processo nº 0011110-70.2023.5.03.0134 - Disponibilizado em 17/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0011110-70.2023.5.03.0134 AUTOR LEANDRO GALDINO ADVOGADO JEAN CLAUDE PEREIRA DE CASTRO(OAB: 42598/GO) RÉU BIOENERGETICA AROEIRA S.A. ADVOGADO CELESTINO CARLOS…

Página 7030 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Abril de 2024

com os pleitos discriminados, respectivamente, nos itens 3.1, alínea “b”, 3.2.5, alíneas “b”, “d” e “k”, 3.3.6 e 3.1, alínea “h”, do protesto judicial em comento (vide doc. de ID 526afe7), donde não…
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Página 7042 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Abril de 2024

perfeição técnica entre o reclamante e a aludida modelo. Por outro lado, ainda que o autor e a paradigma tenham laborado em agências diferentes, inclusive em relação ao porte, tal fato obsta o…
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Publicação do processo nº 0010888-42.2022.5.03.0036 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010888-42.2022.5.03.0036 AUTOR FLAVIO LUIS DE PAULA FREITAS ADVOGADO MARIANNA BEDRAN MASSOTE(OAB: 169680/MG) ADVOGADO LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB: 158240/MG) ADVOGADO…

Publicação do processo nº 0010888-42.2022.5.03.0036 - Disponibilizado em 15/04/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010888-42.2022.5.03.0036 AUTOR FLAVIO LUIS DE PAULA FREITAS ADVOGADO MARIANNA BEDRAN MASSOTE(OAB: 169680/MG) ADVOGADO LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB: 158240/MG) ADVOGADO…

Página 8810 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 10 de Abril de 2024

Nesse sentido cito o seguinte aresto regional: VERBA DE REPRESENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O princípio constitucional da isonomia veda o tratamento discriminatório, mediante o qual o…
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Página 8818 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 10 de Abril de 2024

VERBA DE REPRESENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O princípio constitucional da isonomia veda o tratamento discriminatório, mediante o qual o empregador define, de forma arbitrária e…
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