Parágrafo 3 Artigo 325 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 325 - É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente Seção:
§ 3º - O livre exercício da profissão a brasileiros naturalizados está subordinado à prévia prestação do serviço militar, no Brasil.

Andamento do Processo n. 0010253-80.2023.5.03.0083 - ATSum - 29/08/2023 do TRT-3

Processo Nº ATSum-0010253-80.2023.5.03.0083 AUTOR LUIS EDUARDO TORRES PEDREIRA ADVOGADO CARLA VIVIANE MARTINS VIANA(OAB: 217223/MG) RÉU VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA - EPP ADVOGADO JAIR AUGUSTO…

Andamento do Processo n. 0010253-80.2023.5.03.0083 - ATSum - 29/08/2023 do TRT-3

Processo Nº ATSum-0010253-80.2023.5.03.0083 AUTOR LUIS EDUARDO TORRES PEDREIRA ADVOGADO CARLA VIVIANE MARTINS VIANA(OAB: 217223/MG) RÉU VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA - EPP ADVOGADO JAIR AUGUSTO…

Página 10867 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Agosto de 2023

indigitado documento. Primeiramente, cabe-me o registro de que a ordem jurídica não impõe a exigência de certificado de reservista para a admissão do trabalhador. Essa restrição somente é prevista…
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Página 10870 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Agosto de 2023

estenderá até 30 de novembro deste ano, ou seja, em nada impediria a prestação de serviços para a reclamada. Ademais, o reclamante encaminhou diversas mensagens aguardando um retorno para que ele…
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