Artigo 40 do Decreto nº 48.927 de 08 de Setembro de 2004 de São Paulo

Decreto nº 48.927 de 08 de Setembro de 2004

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de Mauá e dá providências correlatas
Artigo 40 - Fica autorizado o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro de Detenção Provisória de Mauá e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I - aos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
II - aos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho.
Parágrafo único - Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender desjejum, almoço, jantar e lanche noturno.
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