Artigo 49 da Lei nº 11.775 de 17 de Setembro de 2008

Lei nº 11.775 de 17 de Setembro de 2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos 11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei no 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências.
Art. 49. Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional definirão, por meio de portaria conjunta, os critérios para o provisionamento relativo às operações com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento renegociadas com base nesta Lei.

Página 803 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2011

Judiciária Gratuita..Intimem-se. Cumpra-se. XXXXX-84.2011.403.6110 - JOSE NEIS FERRI(SP075739 - CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA-SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)…
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Página 30 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Novembro de 2008

PORTARIA N 494, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto N 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N…
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