Alínea "a" Artigo 273 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
a) sob o título "Montante da Mão-de Obra", o valor definido no inciso 1 do artigo anterior;
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