Parágrafo 4 Artigo 270 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 4º As tabelas aprovadas para cada porto deverão mencionar o regime ou regimes adotados na remuneração do serviço.