Inciso IV do Artigo 34 da Lei nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008
Lei nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Subseção IX
Dos Deveres
Art. 34. São deveres dos prestadores de serviços turísticos:
IV - manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.