Parágrafo 1 Artigo 25 da Lei nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008

Lei nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Subseção II
Dos Meios de Hospedagem
Art. 25. O Poder Executivo estabelecerá em regulamento:
Parágrafo único. A obtenção da classificação conferirá ao empreendimento chancela oficial representada por selos, certificados, placas e demais símbolos, o que será objeto de publicidade específica em página eletrônica do Ministério do Turismo, disponibilizada na rede mundial de computadores.

Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Dezembro de 2010

Art. 48. Os empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo…
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Lei nº 12.145, de 21 de dezembro de 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.

Regulamenta a Lei no 11.771 , de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor…
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