Artigo 70 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001
Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 70 - As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.