Artigo 70 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 70 - As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
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