Artigo 66 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 66 - Os regimentos internos dos Estabelecimentos Penitenciários de que trata este decreto deverão dispor sobre o seguinte:
I - direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
II - espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III - forma de atuação de todas as unidades dos Estabelecimentos;
IV - obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V - outras matérias pertinentes.
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