Inciso IV do Artigo 58 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 58 - Para efeito da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
IV - 22 (vinte e duas) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
a) 11 (onze) aos Núcleos Interdisciplinares de Reabilitação;
b) 11 (onze) aos Núcleos de Educação;
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