Inciso III do Artigo 197 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
III - a quantidade de material armazenado será restringida ao mínimo necessário ao funcionamento da atividade; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
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